E-book gratuito · Guia do trabalhador

Fui demitido.
Quanto recebo?

Entenda as contas da sua rescisão. Uma de cada vez, com um exemplo do começo ao fim.

O TRCT é o documento que mostra o que a empresa deve pagar na saída. Aqui, você aprende a conferir os principais valores.

Sem justa causa

Vamos acompanhar o João.

João ganhava R$ 2.400 por mês. Entrou em 1º de fevereiro de 2026 e foi demitido em 15 de setembro de 2026.

Salário por mêsR$ 2.400,00
Último dia trabalhado15/09/2026
Aviso prévioPago sem trabalhar

Ele ainda não tinha tirado férias. Os 15 dias de setembro não haviam sido pagos. Para facilitar, o exemplo não tem faltas, horas extras, adiantamentos ou outros valores pendentes.

No TRCT: saldo de salário

Primeiro, os dias que ele trabalhou.

João trabalhou 15 dias no último mês. A empresa precisa pagar esses dias.

Valor de um diaR$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80

Valor dos 15 diasR$ 80 × 15 = R$ 1.200

Até aqui, João tem R$ 1.200 a receber.

Como faço com o meu salário?

Divida seu salário por 30 e multiplique pelos dias que ficaram sem pagamento. É uma estimativa para um mês incompleto de trabalhador mensalista. Se trabalhou o mês inteiro, considere o salário mensal completo. Não conte apenas os dias úteis.

No TRCT: aviso prévio indenizado

Depois, o aviso que ele não trabalhou.

A empresa dispensou João de trabalhar o aviso. Como ele tinha menos de um ano de empresa, recebe o valor de 30 dias.

30 dias de avisoR$ 80 × 30 = R$ 2.400

Somando com o saldo de salário: R$ 3.600.

E se meu aviso foi diferente?

Na dispensa sem justa causa, o aviso é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias: 1 ano completo = 33 dias; 2 anos = 36 dias.

Se você trabalhou o aviso, recebe o salário desse período. Não some novamente como aviso indenizado.

No TRCT: 13º salário proporcional

Agora, a parte do 13º.

A cada mês que conta, João ganha uma parte do 13º. Cada parte é o salário dividido por 12.

O aviso pago também conta como tempo de serviço: no exemplo, vai de 16 de setembro até 15 de outubro. Assim, entram 9 meses, de fevereiro a outubro.

FevMarAbrMaiJunJulAgoSetOut

Uma parte do 13ºR$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200

As 9 partes de JoãoR$ 200 × 9 = R$ 1.800

A soma agora chega a R$ 5.400.

Quais meses contam para o meu 13º?

Conte, em cada ano, os meses com pelo menos 15 dias de serviço, incluindo a projeção do aviso indenizado. Se o aviso passar de dezembro para janeiro, faça a contagem de cada ano separadamente: pode haver 13º do ano da dispensa e proporcional do ano seguinte. Se a empresa já adiantou parte do 13º, esse adiantamento deve ser descontado.

No TRCT de João, o total pode aparecer dividido: R$ 1.600 de 13º proporcional (8/12) e R$ 200 de 13º sobre o aviso. Somados, são os mesmos R$ 1.800. Não conte o valor do aviso duas vezes.

No TRCT: férias proporcionais + 1/3

Por último, as férias com o adicional.

João ainda não completou um ano. Mesmo assim, na demissão sem justa causa, recebe a parte das férias que acumulou, mais um terço.

Com o aviso, ele acumulou 9 partes de férias neste exemplo.

As 9 partes de fériasR$ 2.400 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800

O adicional de um terçoR$ 1.800 ÷ 3 = R$ 600

Férias + adicionalR$ 2.400

Total antes dos descontos: R$ 7.800.

Como conto minhas férias?

As férias são contadas em períodos a partir da sua entrada na empresa. Cada mês de serviço conta uma parte; uma fração de 15 dias ou mais também conta. É uma contagem diferente da do 13º.

No TRCT, podem separar as férias de João: R$ 1.600 proporcionais e R$ 200 sobre o aviso, mais o terço de R$ 600. O total continua R$ 2.400.

Se já completou 12 meses e não tirou as férias, pode existir um período completo a receber, além da parte do período seguinte.

Juntando as contas

Quanto cai na conta do João?

Primeiro, some o que ele tem a receber. Depois, retire os descontos que se aplicam a cada verba.

O valor bruto é o total antes dos descontos. O valor líquido é o que sobra para receber.

Neste exemplo, só há INSS: R$ 90 no saldo de salário e R$ 137,69 no 13º, pela tabela de 2026. Não há Imposto de Renda nem outros descontos. Pode haver diferença de centavos por arredondamento.

Resumo da rescisão

Saldo de salário
R$ 1.200,00
Aviso prévio
R$ 2.400,00
13º proporcional
R$ 1.800,00
Férias + um terço
R$ 2.400,00
Total bruto
R$ 7.800,00
Descontos de INSS
− R$ 227,69
Valor líquido do exemplo R$ 7.572,31

FGTS e multa de 40% ficam separados deste total.

Com justa causa

E se João tivesse sido demitido por justa causa?

No mesmo contrato, ele ainda teria direito aos 15 dias trabalhados. Pela regra tradicional, não receberia aviso prévio, 13º proporcional nem férias proporcionais. O pagamento de 13º e férias proporcionais na justa causa está em discussão judicial. O valor abaixo mostra a aplicação da regra tradicional.

Saldo de salárioR$ 1.200,00
Menos INSSR$ 90,00
Líquido neste exemploR$ 1.110,00

Férias já adquiridas continuam devidas.

Se você já adquiriu um período de férias e ainda não o tirou, ele deve ser pago com um terço, mesmo na justa causa. Normalmente, esse direito se forma após 12 meses; faltas e certos afastamentos podem alterar o direito ou a quantidade de dias.

Com salário de R$ 2.400, um período completo de 30 dias vale R$ 3.200, incluindo o terço. Se o prazo legal para dar essas férias já acabou sem o descanso, o pagamento é em dobro.

Por que a justa causa merece uma análise?

É preciso verificar o motivo da demissão e os documentos. Valores anteriores ainda devidos, como salários e horas extras, também precisam ser conferidos.

Há decisões judiciais que reconhecem férias proporcionais mesmo na justa causa. O Tema 96 do TST trata tanto das férias como do 13º proporcional nessa situação. Não trate esses valores como uma perda definitiva sem conferir seu caso.

O que muda entre as duas demissões?

VerbaSem justa causaCom justa causa
Dias trabalhados e não pagosRecebeRecebe
Aviso prévioRecebe ou trabalhaNão recebe
13º proporcionalRecebeRegra tradicional: não; questão discutida no TST
Férias proporcionais + 1/3RecebeRegra tradicional: não; há decisões diferentes
Férias já adquiridas, não tiradas + 1/3RecebeRecebe
Multa de 40% do FGTSRecebeNão recebe

Uma conta separada

E o FGTS?

O FGTS fica em uma conta própria. Consulte os depósitos no aplicativo FGTS e confira a multa separadamente.

Na demissão sem justa causa, a empresa deve depositar a multa de 40%. Ela é calculada sobre a base dos valores de FGTS devidos pelo contrato, com atualização e juros, que pode ser diferente do saldo disponível no aplicativo. Saques anteriores não reduzem automaticamente essa base.

Outro exemplo, só para entender a multa

Se a base correta for R$ 6.000:

R$ 6.000 × 40% = R$ 2.400

Peça o demonstrativo da base de cálculo. Esse valor hipotético não é o FGTS do João.

Posso sacar tudo? E o seguro-desemprego?

Na modalidade saque-rescisão, a demissão sem justa causa permite, em regra, sacar o saldo do contrato e a multa. No saque-aniversário, normalmente a saída libera apenas a multa, não o saldo todo.

Na base da multa, o lucro distribuído pelo FGTS não entra. O Tema 255 do TST também exclui a indenização decorrente da projeção do aviso prévio indenizado. Por isso, não aplique 40% sobre qualquer saldo sem conferir o demonstrativo.

A justa causa não permite saque por esse motivo nem multa de 40%. O seguro-desemprego é separado das verbas da rescisão: na demissão sem justa causa, depende do cumprimento dos requisitos.

Agora, olhe o seu documento

Confira seu TRCT em cinco passos.

  1. Veja as datas e o motivo da saída.Confira a admissão, a demissão e o tipo de aviso prévio.
  2. Confira o salário usado nas contas.Use o valor antes dos descontos. Comissões e adicionais podem entrar nas bases.
  3. Some os valores que tem a receber.Procure saldo de salário, aviso, 13º e férias que se aplicam ao seu caso.
  4. Confira cada desconto.Não desconte uma porcentagem única de INSS do total. Cada verba tem sua regra.
  5. Compare o líquido com o pagamento.Total a receber menos descontos deve bater com o valor pago. Confira o FGTS à parte.

E o prazo para pagar?

Em regra, a empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar e entregar os documentos. Confira a data do desligamento e a data do pagamento. Se a empresa usar a projeção do aviso indenizado para justificar uma data posterior, peça orientação para conferir o prazo no seu caso. A data projetada também serve para outros efeitos, como a contagem do 13º e das férias.

Se algo não bater, peça a explicação das contas por escrito e guarde seus documentos.

Rodrigues e Silva Advogados

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