Direito do Trabalho · Informativo

Farmacêutico que aplica injetáveis tem direito à insalubridade?

Dependendo das atividades realizadas e da frequência da exposição, pode existir direito ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão do contato com pacientes e agentes biológicos.

É farmacêutico e aplica injetáveis? Você pode ter direito ao adicional de insalubridade: até R$ 324,20 por mês, e parcelas dos últimos 5 anos também podem estar em discussão. Aplicação de injetáveis, contato com pacientes e lida com materiais perfurocortantes. O direito depende das condições reais de trabalho e deve ser analisado em cada caso.

E esse direito não está necessariamente limitado a quem possui o cargo de farmacêutico.

Se um atendente, balconista ou outro empregado da farmácia realiza habitualmente aplicações de injetáveis ou atividades que o exponham a material biológico, o que precisa ser analisado é o trabalho efetivamente realizado no dia a dia.

Farmacêutico que aplica injetáveis pode receber insalubridade?

Sim, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação e comprovada a exposição habitual.

O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento no sentido de que o empregado de farmácia ou drogaria que realiza habitualmente aplicações de injetáveis fica exposto a agentes biológicos e pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Jurisprudência atual aplicável

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM FARMÁCIA. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTAR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de concessão de adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos a empregados de farmácias e drogarias, quando incumbidos da atividade de aplicação de substâncias injetáveis. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que "empregado de drogaria que se dedica de forma habitual à aplicação de injeções está exposto a agentes biológicos, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, em face da previsão contida no Anexo XIV da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, a qual contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde, em sintonia com a Súmula nº 448, I, do TST" (E-RR-248-52.2013.5.15.0006, SDI-1, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/08/2017). 3. Assim, o entendimento da Corte de origem no sentido de que o manuseio e aplicação de injeções de forma habitual em farmácias não seria suficiente para caracterizar exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15 do MTE, diverge da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

TST — RR: 1000987-67.2021.5.02.0045, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma. Julgamento: 12/02/2025. Publicação: 21/02/2025.

Isso acontece porque a atividade envolve contato direto com pacientes, agulhas, seringas e materiais potencialmente contaminados.

A fundamentação está especialmente no Anexo 14 da NR-15, que trata da exposição a agentes biológicos.

O que a NR-15 diz?

Trecho da NR-15, Anexo nº 14 — Agentes biológicos. Insalubridade de grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
NR-15 · Anexo nº 14 — Agentes biológicos (Portaria SSST nº 12, de 12/11/1979)

O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 considera insalubres, em grau médio, determinadas atividades que envolvem contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

Embora a norma não mencione expressamente “farmácias e drogarias”, o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que uma farmácia pode se enquadrar nessa previsão quando o empregado realiza atividades de assistência à saúde, especialmente a aplicação habitual de medicamentos injetáveis.

Portanto, o simples fato de o estabelecimento ser uma farmácia não gera automaticamente o direito.

É necessário observar o que o trabalhador realmente faz.

Quais atividades podem ser relevantes?

  • InjetáveisA aplicação habitual de medicamentos injetáveis é a situação com jurisprudência mais consolidada no Tribunal Superior do Trabalho.
  • VacinasA aplicação de vacinas também envolve contato direto com pacientes e utilização de materiais perfurocortantes, razão pela qual as condições concretas da atividade devem ser avaliadas.
  • Testes rápidosA realização de testes rápidos que envolvam coleta ou contato com material biológico também pode caracterizar exposição. O TST, por exemplo, já reconheceu o adicional em caso envolvendo farmacêuticos que realizavam testes rápidos para detecção de Covid-19.
  • Materiais usadosO manuseio e descarte de agulhas, lancetas, swabs e outros materiais utilizados em pacientes também deve ser considerado na análise.
  • Perfuração de lóbuloProcedimentos como perfuração de lóbulo precisam ser examinados de acordo com a forma como são realizados, a frequência e a efetiva exposição a sangue ou outros materiais biológicos.

Preciso aplicar injeções durante todo o expediente?

Não necessariamente. Esse é um ponto muito importante.

A atividade insalubre não precisa ocupar toda a jornada para que exista o direito.

A Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalho realizado em condições insalubres de forma intermitente não perde essa característica apenas porque a exposição não ocorre durante todo o expediente.

Assim, o fato de o farmacêutico também atender clientes, conferir medicamentos, organizar o estabelecimento ou desempenhar outras funções não afasta automaticamente o direito.

O que precisa ser verificado é se a aplicação de injetáveis ou a exposição ao agente biológico ocorre de maneira habitual, ainda que intercalada com outras atividades.

Por outro lado, situações verdadeiramente esporádicas ou excepcionais podem receber tratamento diferente.

E se quem aplica a injeção for balconista ou atendente?

O nome do cargo registrado na carteira de trabalho, sozinho, não resolve a questão.

Se um balconista, atendente ou outro empregado era orientado ou obrigado a realizar aplicações de injetáveis, é necessário analisar as atividades que efetivamente eram exercidas.

Isso não significa que a realização do procedimento por profissional eventualmente não habilitado seja regular. São questões diferentes.

Uma eventual irregularidade na atribuição da tarefa não elimina, por si só, a exposição ao agente biológico que efetivamente ocorreu.

O uso de luvas e outros EPIs elimina a insalubridade?

Também não existe uma resposta automática.

A legislação prevê que a eliminação ou neutralização efetiva do risco pode afastar o pagamento do adicional.

Entretanto, em atividades envolvendo agentes biológicos, deve ser analisado se os equipamentos e medidas adotados realmente foram capazes de neutralizar a exposição.

Em decisão envolvendo farmacêuticos que realizavam testes rápidos de Covid-19, o TST considerou que, diante das circunstâncias reconhecidas no processo, os EPIs utilizados minimizavam a exposição, mas não eram suficientes para neutralizar completamente o agente biológico.

Por isso, cada situação precisa ser examinada individualmente.

Quanto representa o adicional de insalubridade em 2026?

Para o grau médio, o percentual previsto no artigo 192 da CLT é de 20%. O salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.621,00.

Salário mínimo 2026R$ 1.621,00

Grau médio (art. 192 da CLT)× 20%

Adicional por mêsR$ 324,20

A base de cálculo do adicional possui uma particularidade jurídica decorrente da Súmula Vinculante nº 4 do STF. Na prática, enquanto não existir base diversa estabelecida por norma válida aplicável ao trabalhador, permanece a utilização do salário mínimo nos termos reconhecidos pela jurisprudência.

Também é importante verificar se existe convenção coletiva, acordo coletivo ou outra norma aplicável à categoria estabelecendo condição mais favorável.

O adicional pode gerar reflexos em outras verbas?

Quando devido, o adicional de insalubridade possui natureza salarial durante o período em que é pago e pode produzir reflexos em outras parcelas trabalhistas.

Dependendo do caso, as diferenças podem repercutir em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS e outras verbas cuja base de cálculo considere a remuneração do empregado.

Por isso, uma discussão sobre insalubridade não necessariamente envolve apenas o valor mensal do adicional.

Posso cobrar os anos anteriores?

5 anosEm regra, uma reclamação trabalhista pode alcançar as parcelas exigíveis dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observada a prescrição trabalhista.
2 anosSe o contrato de trabalho já terminou, existe ainda, em regra, o prazo de dois anos após o término do vínculo para ajuizar a reclamação.

Por isso, deixar a situação passar por muitos anos pode fazer com que parcelas mais antigas sejam atingidas pela prescrição.

É obrigatória uma perícia?

Quando a existência de insalubridade é discutida judicialmente, a regra prevista no artigo 195 da CLT é a realização de perícia técnica por profissional habilitado.

O perito analisa as atividades exercidas, o ambiente de trabalho, os procedimentos realizados, equipamentos de proteção e demais circunstâncias relevantes.

Além da perícia, documentos e testemunhas podem ser importantes para demonstrar quais atividades o trabalhador efetivamente exercia e com qual frequência.

Registros de aplicações, mensagens de supervisores, escalas, documentos internos, fotografias, sistemas utilizados pela farmácia e testemunhas que acompanharam a rotina podem auxiliar na reconstrução das condições reais de trabalho.

Como saber se o meu caso se enquadra?

Algumas perguntas ajudam a identificar se existe uma situação que merece análise mais detalhada.

  • Você aplica medicamentos injetáveis?
  • Realiza aplicações com frequência?
  • Aplica vacinas?
  • Faz testes rápidos que envolvam sangue, secreções ou outros materiais biológicos?
  • Manipula ou descarta agulhas, lancetas e materiais utilizados em pacientes?
  • Outros funcionários da farmácia também realizam essas atividades?
  • Você recebe atualmente algum adicional de insalubridade?

Quanto mais habitual for a exposição e mais diretamente a atividade estiver relacionada ao contato com pacientes ou material biológico, mais importante se torna a análise das condições concretas de trabalho.

Autor

Pablo Ricardo Rodrigues Santana

OAB/MG 244.524 · Rodrigues e Silva Advogados

Conteúdo informativo. O direito depende das condições reais de trabalho e deve ser analisado em cada caso.

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