As explicações a seguir tratam principalmente do empregado de empresa, contratado por prazo indeterminado. Trabalho doméstico, rural, contrato de experiência, aprendizagem e outras situações podem ter regras próprias.
Situação I
Fui demitido sem justa causa e não recebi
Na demissão sem justa causa, a empresa encerra o contrato sem aplicar uma penalidade por falta grave. Nessa situação, o acerto pode incluir os seguintes valores:
- Saldo de salárioPagamento pelos dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.
- Aviso prévioQuando a empresa dispensa o cumprimento do aviso, o período correspondente deve ser indenizado. A duração considera o tempo de serviço.
- 13º proporcionalA parte do décimo terceiro correspondente aos meses que contam para esse direito no ano da saída.
- Férias + 1/3Férias adquiridas e ainda não usufruídas, além das férias proporcionais, quando devidas, com acréscimo de um terço.
- Multa de 40% do FGTSConforme a base de cálculo aplicável ao contrato. Além disso, confira quanto a empresa deveria ter depositado de FGTS e compare com o extrato. A regularização será necessária se forem confirmados depósitos ausentes ou inferiores ao devido.
Também podem existir salários anteriores, horas extras, comissões ou adicionais que ficaram pendentes. Esses valores precisam ser conferidos separadamente e podem influenciar outras parcelas.
Qual é o prazo para pagar?
A data que inicia essa contagem precisa ser conferida conforme a forma de encerramento e o aviso prévio. Encontrar uma diferença no cálculo, por si só, não significa que a multa será devida.
O FGTS faz parte do dinheiro que a empresa deposita na minha conta?
O acerto pago diretamente pela empresa e os valores movimentados na conta do FGTS são coisas diferentes. Por isso, confira o comprovante do acerto e o extrato do FGTS. O objetivo é calcular quanto deveria ter sido depositado e comparar com o que a empresa efetivamente recolheu. Valores corretamente depositados não precisam ser pagos novamente.
No último tópico deste artigo, veja como fazer essa conta e comparar os depósitos mês a mês. Se ainda não consultou o extrato, o cálculo será apenas uma estimativa dos depósitos esperados, sem concluir que existe uma dívida.
Na dispensa sem justa causa, também é preciso verificar as condições de saque. Quem está no saque-aniversário, por exemplo, em regra pode sacar a multa rescisória, mas não todo o saldo pelo motivo da demissão. Bloqueios e regras excepcionais devem ser conferidos no aplicativo FGTS.
O seguro-desemprego é outro benefício e depende de requisitos próprios. Ele não deve ser somado ao acerto como se fosse uma parcela paga pela empresa.
Guarde o aviso de dispensa, os recibos de pagamento, o documento da rescisão, a carteira de trabalho e o extrato do FGTS. Se recebeu apenas uma parte, anote o valor e a data.
Calculadora de demissão sem justa causa
Responda em etapas curtas. Nenhum dado é enviado: tudo é calculado no seu aparelho.
Ficou com dúvida sobre o pagamento ou sobre algum documento da sua rescisão? Entre em contato com o escritório para explicar sua situação.
Falar com o escritório sobre minha demissãoSituação II
Fui demitido com justa causa e não recebi
Receber uma justa causa não significa perder todo e qualquer valor do contrato.
Mesmo nessa situação, é preciso conferir os dias trabalhados que ainda não foram pagos, as férias já adquiridas e não usufruídas com um terço, e outras parcelas pendentes.
Mesmo na justa causa, você pode conferir quanto deveria ter sido depositado de FGTS durante o contrato e comparar com o extrato. Se os depósitos estiverem corretos, não há diferença de recolhimento a regularizar nos meses conferidos. Se estiverem ausentes ou inferiores ao devido, a diferença confirmada deverá ser regularizada. Mantida a justa causa, não há multa rescisória de 40% nem saque do FGTS pelo motivo dessa dispensa. O saldo continua sujeito às demais hipóteses legais de movimentação.
Em regra, mantida a justa causa, não há aviso prévio indenizado nem seguro-desemprego em razão desse desligamento.
Férias proporcionais e décimo terceiro proporcional exigem atenção: a orientação tradicional restringe essas parcelas na justa causa, mas a matéria foi submetida à discussão no Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, esses itens precisam de análise específica e não devem ser tratados como uma conclusão automática da calculadora.
Continua devido
- Dias trabalhados e não pagos
- Férias adquiridas e não usufruídas + 1/3
- Outras parcelas pendentes do contrato
- Depósitos de FGTS do contrato
Mantida a justa causa, não há
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS por esse motivo
- Seguro-desemprego por esse desligamento
Precisa de análise
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
E se eu não concordar com a justa causa?
A validade da justa causa depende do motivo apontado, dos fatos e das provas. Caso seja afastada, as consequências da demissão podem mudar. A simulação não decide se a empresa agiu corretamente.
Separe a comunicação da dispensa, eventuais advertências, mensagens relacionadas ao ocorrido e seus comprovantes de pagamento. Esses documentos ajudam a compreender o que aconteceu.
Calculadora de demissão com justa causa
Considera a justa causa mantida. No resultado, você também pode ver, em separado, uma hipótese de afastamento da justa causa.
Tem dúvida sobre o motivo da justa causa ou sobre o que ficou sem pagamento? O escritório pode receber suas informações para avaliar o caso.
Falar com o escritório sobre a justa causaSituação III
Fui demitido e quero conferir se recebi certo
Para conferir o acerto, comece pelo documento que mostra cada pagamento e cada desconto. Ele costuma ser chamado de TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Confira se as datas e o motivo da saída estão corretos. Depois, veja qual remuneração foi usada, como foram contadas as férias e o décimo terceiro, e o que aconteceu com o aviso prévio.
Se recebia comissões, fazia horas extras ou tinha adicionais habituais, essas informações podem influenciar o cálculo. A forma de considerar cada parcela depende da sua natureza, do período e das regras aplicáveis.
Também confira os descontos. O valor bruto é a soma das parcelas antes dos abatimentos. O valor líquido é o que sobra depois dos descontos cabíveis. Comparar o bruto da simulação com o líquido depositado pode indicar uma diferença que não corresponde a um erro.
Três conferências que ajudam
- Documento da rescisãoMostra o que a empresa declarou como devido e o que descontou.
- Comprovante bancárioMostra o que foi efetivamente pago.
- Extrato do FGTSPermite comparar os depósitos da empresa com o valor esperado para cada mês. O saldo atual, sozinho, não demonstra quanto foi depositado ao longo do contrato.
Uma diferença entre a estimativa e o recibo merece conferência. Da mesma forma, valores próximos não comprovam que todos os direitos foram pagos, especialmente quando faltam informações sobre jornada, adicionais ou períodos sem registro.
Quer ver um TRCT conferido do começo ao fim? Leia o e-book gratuito “Fui demitido. Quanto recebo?” →
Conferência do meu acerto
Tenha em mãos o TRCT e o comprovante do pagamento. A comparação é feita bruto com bruto e líquido com líquido.
Há algum valor que você não conseguiu identificar ou uma diferença que não entendeu? Separe o documento da rescisão e os comprovantes para esclarecer a dúvida.
Esclarecer uma dúvida sobre meu acertoSituação IV
Quero entender quais são os meus direitos
Se você ainda não sabe por onde começar, reúna estas informações:
- Quando começou a trabalhar.
- Quando saiu.
- Quanto recebia.
- Qual foi o motivo informado para o encerramento.
Também conte como era seu trabalho. Havia horário para entrar e sair? Você recebia ordens? Fazia horas extras, trabalhava à noite ou tinha contato com agentes que poderiam prejudicar sua saúde?
Essas respostas ajudam a identificar o que precisa ser conferido. Os direitos podem envolver o acerto da saída, valores não pagos durante o contrato e a conferência dos registros e depósitos. A regularização será pertinente quando houver uma irregularidade identificada.
Trabalhei sem carteira assinada e fui mandado embora
A falta de registro não elimina, por si só, os direitos de quem trabalhou como empregado. É necessário verificar como o serviço era prestado e se estavam presentes os requisitos da relação de emprego.
Mensagens com ordens de serviço, comprovantes de pagamento, registros de horário e pessoas que acompanharam o trabalho podem ajudar nessa análise. Guarde o que já possui e procure orientação para organizar os documentos.
Se for reconhecido o vínculo, a apuração pode considerar o período efetivamente trabalhado, as verbas cabíveis e o FGTS que deveria ter sido recolhido. Ter prestado um serviço, por si só, não permite concluir automaticamente que havia vínculo de emprego. Leia nosso artigo sobre trabalho sem carteira assinada →
E se havia uma situação especial na minha demissão?
Informe se estava grávida, havia sofrido acidente de trabalho, estava afastado ou tinha outra possível garantia de emprego. Também informe se assinou pedido de demissão, acordo ou documento diferente da forma como a saída realmente aconteceu. Essas situações podem exigir uma avaliação além da conta da rescisão.
Guia de direitos e estimativa inicial
Perguntas curtas sobre o contrato e a rotina. No final, você recebe a lista do que precisa ser conferido e, quando houver dados suficientes, uma estimativa.
Você pode explicar ao escritório quando começou, quando foi dispensado, o que fazia e o que recebeu. Essas informações ajudam a organizar a análise.
Falar com o escritório sobre meus direitosPara consulta
Entenda cada parcela e os adicionais que podem fazer diferença
Você pode reconhecer uma situação do seu trabalho nas explicações abaixo. Quando isso acontecer, informe esse detalhe na conferência do acerto, mesmo que não saiba o nome jurídico da parcela.
Saldo de salário
É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Por exemplo: se você trabalhou parte do mês antes da dispensa, esses dias precisam ser considerados no acerto. Salários de meses anteriores em atraso também devem ser informados, separadamente.
Aviso prévio
Na dispensa sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, a empresa paga o período correspondente em vez de exigir o trabalho. A duração parte de trinta dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço, até o limite de noventa dias.
A projeção do aviso indenizado no tempo de serviço pode alterar a contagem de férias e décimo terceiro. O aviso trabalhado precisa ser tratado de outra forma, para que o mesmo período não seja pago duas vezes na simulação.
Férias e o acréscimo de um terço
As férias adquiridas correspondem a um período de trabalho que já completou os requisitos para o descanso. Se ficaram pendentes na saída, devem ser conferidas. As proporcionais correspondem ao período ainda incompleto, nas hipóteses em que são devidas.
O acréscimo de um terço acompanha o pagamento das férias cabíveis. É importante informar quais períodos você realmente tirou, quantos dias descansou e quanto recebeu.
Ter completado doze meses sem tirar férias não significa, sozinho, que o pagamento será em dobro. A dobra está relacionada ao descumprimento do prazo legal para conceder o descanso. O simples atraso no pagamento, quando as férias foram concedidas no prazo, não gera automaticamente essa dobra.
Décimo terceiro salário
É uma parcela anual. Na demissão sem justa causa, calcula-se a parte correspondente aos meses que contam no ano da saída, descontando os adiantamentos pertinentes. Em regra, quinze dias ou mais de serviço no mês contam como um mês para essa apuração.
Se a projeção do aviso alcançar outro mês ou outro ano, a conta precisa considerar esse efeito. Na justa causa, a questão das parcelas proporcionais exige a ressalva explicada no tópico específico.
FGTS e multa rescisória
O FGTS é um depósito a cargo do empregador. Na regra geral do empregado de empresa, corresponde a 8% da remuneração que integra sua base de cálculo, incluindo o décimo terceiro. Não é um desconto do salário do empregado. Existem regimes com regras diferentes.
Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% considera a base rescisória relativa ao contrato. Ela não deve ser calculada simplesmente sobre o saldo disponível que aparece hoje no aplicativo, pois saques anteriores e outros lançamentos podem afetar esse saldo.
Como calcular quanto a empresa deveria ter depositado?
Na regra geral de 8%, multiplique a remuneração do mês sujeita ao FGTS por 0,08. Use a base daquele mês, considerando as parcelas salariais que a integram. O valor líquido recebido na conta bancária não é a base dessa conta.
Exemplo
Se a remuneração sujeita ao FGTS em determinado mês foi de R$ 2.000,00, o depósito esperado para esse mês é de R$ 160,00.
Remuneração do mêsR$ 2.000,00
Alíquota do FGTS× 8%
Depósito esperadoR$ 160,00
Faça essa conta para cada mês. Se o salário mudou, use o valor correspondente a cada período. Confira também o FGTS sobre o décimo terceiro e sobre as parcelas rescisórias que tenham incidência, como o aviso prévio indenizado. Não aplique 8% sobre todo o acerto sem separar as verbas.
A soma desses cálculos mostra uma estimativa dos depósitos que deveriam ter sido feitos. Ela não representa automaticamente uma dívida da empresa nem o saldo disponível para saque.
Como comparar com o extrato?
Acesse o aplicativo FGTS e consulte o extrato da conta vinculada a esse empregador. Compare os depósitos de cada mês com os valores calculados. Se tiver dificuldade para obter o extrato, você pode solicitar informações à Caixa.
Confira a competência, isto é, o mês ao qual o recolhimento se refere. Um depósito feito em atraso pode aparecer em outra data. Considere também o prazo de recolhimento e o processamento do depósito antes de concluir que ele está faltando.
Continuando o exemplo do depósito esperado de R$ 160,00
A empresa depositou R$ 160,00Sem diferença de principal
Depositou R$ 100,00R$ 60,00 a conferir
Não houve depósito e o prazo já venceuR$ 160,00 pendentes a conferir
Você ainda não consultou o extratoNão dá para afirmar
Juros e atualização da conta, distribuição de resultados e saques não se confundem com depósitos da empresa. Por isso, um saldo atual menor do que a soma calculada não prova, sozinho, que faltaram recolhimentos. Depósitos em atraso também podem exigir análise dos encargos, mesmo quando o valor principal coincide.
Quando é necessária a regularização?
Quando a conferência confirmar depósitos ausentes ou menores do que os devidos, a empresa deverá regularizar os valores pendentes. Se os recolhimentos estiverem corretos, não há diferença de depósito a regularizar nos itens conferidos. A multa rescisória, quando cabível, tem cálculo próprio e deve ser verificada separadamente.
Se encontrar uma divergência, reúna o extrato e os recibos de salário para verificar sua origem. A diferença pode depender da remuneração usada, de parcelas não consideradas ou de lançamentos que precisam ser identificados.
Tenho uma dúvida sobre os depósitos do FGTS
Adicional de insalubridade
É um valor que pode ser devido quando o trabalho expõe o empregado a agentes nocivos nas condições previstas nas normas. Isso pode envolver determinados ruídos, calor, agentes químicos ou biológicos. O nome do cargo, sozinho, não define o direito.
Trabalhar com certos óleos, graxas, produtos químicos ou materiais contaminados pode justificar uma análise. É necessário verificar o agente, a atividade, a exposição e a proteção efetiva. O simples fornecimento de um equipamento não permite concluir, sem essa verificação, que o risco foi neutralizado.
Os graus previstos são mínimo, médio e máximo, com percentuais de 10%, 20% e 40%. A base de cálculo aplicável deve ser conferida, inclusive à luz de norma coletiva ou regra mais favorável. O grau não deve ser escolhido apenas pela impressão do trabalhador.
Quando devido, o adicional pode influenciar outras verbas. Se nunca foi pago, o direito e os períodos de exposição precisam ser analisados antes de tratar os valores como certos. Leia também sobre óleo, graxa e produtos químicos e sobre o farmacêutico que aplica injetáveis.
Tenho dúvida sobre insalubridade
Adicional de periculosidade
É relacionado a atividades com risco acentuado enquadradas na legislação e na regulamentação, como determinadas situações com inflamáveis, explosivos, eletricidade e segurança pessoal ou patrimonial. A atividade concreta e as condições de exposição precisam ser verificadas.
Na regra geral da CLT, o percentual é de 30% sobre o salário-base, observadas as particularidades legais e coletivas. Não basta considerar o trabalho “perigoso” no sentido comum da palavra para concluir que há direito.
Em regra, insalubridade e periculosidade não são somadas entre si. Quando houver possibilidade de ambos, a situação deve ser analisada para definir o enquadramento e a opção cabível.
Tenho dúvida sobre periculosidade
Adicional noturno
Na regra geral do trabalhador urbano, o serviço entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna. A hora noturna também tem contagem reduzida: cinquenta e dois minutos e trinta segundos equivalem a uma hora para essa finalidade.
O cálculo depende do horário efetivamente trabalhado, dos intervalos e da jornada. Trabalho rural, determinadas categorias, prorrogação do turno e escala 12 por 36 exigem conferência das regras específicas.
Se o trabalho noturno era habitual, pode haver efeitos em outras parcelas. Por isso, informe se o adicional era pago e em quais meses você trabalhava nesse horário.
Tenho dúvida sobre trabalho noturno
Horas extras e intervalos
Trabalhar além da jornada aplicável pode gerar horas extras, conforme o regime e a existência de compensação válida. Na regra geral, o adicional é de pelo menos 50%, podendo haver condição mais favorável.
Se as horas extras eram habituais, elas podem influenciar a rescisão. Também informe se não conseguia fazer o intervalo para refeição e descanso. O pagamento relacionado ao intervalo tem regras próprias e não deve ser confundido com todas as horas extras do mês.
Comissões e outros valores habituais
Comissões e outras parcelas salariais podem integrar a remuneração usada no cálculo. Nem todo pagamento tem essa natureza, e o nome colocado no recibo não resolve a questão sozinho. Informe a origem, os valores e os períodos em que recebia.
O que significa reflexo no acerto?
É o efeito de uma verba sobre o cálculo de outra. Por exemplo: uma parcela salarial devida pode alterar a base das férias, do décimo terceiro ou do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Se você já informou uma remuneração que inclui determinado adicional, ele não deve ser acrescentado novamente. Essa conferência evita uma estimativa maior do que a devida.
Fontes e referências
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- Lei 4.090/1962 — 13º salário
- Portal FGTS — saque por demissão sem justa causa
- Portal FGTS — saque-aniversário
- gov.br — seguro-desemprego
- TST — precedentes qualificados: cumulação de insalubridade e periculosidade; férias e 13º proporcionais na justa causa (Tema 96)
- STF — ADPF 501: dobra de férias por atraso no pagamento
- MTE — perguntas frequentes do FGTS Digital
- MTE — NR-15, atividades insalubres
- MTE — acompanhamento da conta vinculada do FGTS
Conteúdo informativo. A calculadora trabalhista apresenta uma estimativa dos valores a receber com base nas informações fornecidas. A análise dos documentos, das normas da categoria e das condições de trabalho pode alterar o resultado. Referências consultadas em 03/10/2026.